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DECRETOS Nº 6748, 04 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 6748, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
Institui o Centro de Profissões e dá outras providências.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 68 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando os princípios constitucionais da boa gestão pública;
Considerando a importância da capacitação e qualificação da mão de obra e o papel a ser exercido pelo poder público;
DECRETA:
Art. 1º Fica Instituído o Centro de Profissões no âmbito da Prefeitura Municipal de Penápolis, projeto que tem como finalidade o planejamento e a execução de cursos de qualificação e capacitação da mão de obra para os cidadãos de Penápolis.
Art. 2º Caberá ao Centro de Profissões:
I – Identificar demandas, organizar, coordenar e executar em parceria com instituições formadoras cursos de capacitação e qualificação para a mão de obra local.
II – Fomentar a formação e a inclusão da mão de obra local nas empresas de Penápolis.
III – A celebração de parcerias com instituições públicas e privadas formadoras, órgãos da administração direta ou indireta, Ministério Público, Governo Estadual e Federal, empresas privadas, associação, sindicatos, fundações, universidades, afins de celebração para a execução de ações e formação conforme finalidade do Art. 1º deste decreto.
Art. 3º Os cursos de qualificação e capacitação oferecidos pelo Centro de Profissões serão divulgados por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Penápolis, podendo também ser divulgado em outros órgãos de imprensa e redes sociais institucionais da administração pública municipal, bem como pelas demais instituições mencionadas no item III do Art. 2º.
Art 4º Serão emitidos certificados de todos os cursos de capacitação e qualificação para aqueles que cumprirem todas as atividades e carga horária de acordo com as grades de ensino.
Art. 5º A gestão do Centro de Profissões será exercida por um Conselho Diretor composto por:
I – Chefe do Serviço de Iniciação ao Trabalho, que exercerá a sua direção;
II – Secretário Municipal de Desenvolvimento e Trabalho;
III – Secretário Municipal de Governo;
IV – Secretário Municipal de Planejamento;
V – Secretário Municipal de Administração.
Art. 6º O regimento interno do Centro de Profissões será elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento e Trabalho.
Art. 7º O funcionamento do Centro de Profissões da Prefeitura Municipal de Penápolis não implica na criação de qualquer estrutura organizacional, não recebendo os seus membros qualquer tipo de remuneração ou auxílio financeiro para o exercício de suas atividades.
Art. 8º O Conselho Diretor do Centro de Profissões da Prefeitura Municipal de Penápolis se reunirá uma vez por mês com o envio da pauta com o mínimo de 48 horas de antecedência e, extraordinariamente, a qualquer momento mediante convocação do seu diretor, enviando a pauta da reunião com antecedência mínima de 2 (duas) horas.
Art. 9º O Centro de Profissões da Prefeitura Municipal de Penápolis terá suas reuniões lavradas em Ata própria.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de março de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.