DECRETO Nº 6755, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a implementação do Comitê Gestor Municipal do COAPES
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a
Lei Municipal Nº 2.495, de 04 de março de 2021, que autoriza o município de Penápolis a celebrar contrato e/ou convênio com a Fundação Educacional de Penápolis – FUNEPE;
Considerando a Portaria Interministerial Nº 1.127, de 04 de agosto de 2015, do Ministério da Educação e Ministério da Saúde, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do COAPES, com as seguintes atribuições:
I – Acompanhar e avaliar o cumprimento do COAPES;
II – Apoiar os gestores no levantamento das unidades de saúde a serem ofertadas como cenários de prática, identificando sua capacidade operacional para receber os estudantes e/ou residentes;
III – Promover estudos e análise das redes de atenção à saúde, dos planos de qualificação dos serviços e dos planos de educação permanente dos trabalhadores, para propor diretrizes que orientarão a construção dos Planos de Atividades e dos Planos de Contrapartida;
IV – Analisar demandas de saúde e observar os planos de saúde de referência municipal, buscando compreender as prioridades e condições para a instalação de campos integrados de formação e prática de educação permanente em saúde;
V – Apoiar a gestão municipal de saúde e as instituições de ensino na construção e articulação dos Planos de Contrapartida;
VI – Acompanhar e avaliar permanentemente a execução dos Planos de Atividades e de Contrapartida procurando atualizar conforme calendário e governabilidade instalada;
VII – Manter-se como um observatório da Rede SUS para identificar as oportunidades e necessidades de integração ensino-serviço-comunidade, participando e promovendo atividades de pesquisa, debates e projetos de ação que coloquem em análise a situação da saúde no território.
Art. 2º- O Comitê Gestor Municipal do COAPES será constituído por 16 (dezesseis) membros, indicados pelo Poder Executivo, que poderá solicitar às instituições de ensino a indicação de membros, respeitando a legislação em vigor.
§ Primeiro – O Poder Executivo indicará, dentre os membros, aquele que presidirá o Comitê Gestor Municipal do COAPES.
§ Segundo – Os membros deste Comitê não receberão qualquer remuneração para o exercício das atividades atinentes ao funcionamento do próprio Comitê, considerando-se todo trabalho nele executado como de relevância pública.
Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do COAPES reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que convocado por seu presidente ou por dois terços de seus membros ou pelo Poder Executivo.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de março de 2021.