DECRETO Nº 6821, DE 05 DE MAIO DE 2021.
"Aceita a doação de Tablets, efetuada pelo doador abaixo especificado, à Prefeitura Municipal de Penápolis."
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o MEMO SESA nº 292/2021, de 20 de abril de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando as autorizações dos setores competentes;
D E C R E T A :
Art. 1º O Município de Penápolis aceita a doação de Tablets abaixo, efetuada pelo doador a seguir especificado, à Prefeitura Municipal de Penápolis, para serem utilizados nas salas de vacina, a saber:
Doador |
Quant. |
Equipamento / Série / CHIP |
Nota Fiscal |
Valor (R$) |
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo |
01 |
Tablet Samsung T295n / 415834 / 968457027 |
NF nº 18700 |
983,00 |
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo |
01 |
Tablet Samsung T295n / 398576 / 972679746 |
NF nº 18700 |
983,00 |
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo |
01 |
Tablet Samsung T295n / 374635 / 996087416 |
NF nº 18700 |
983,00 |
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo |
01 |
Tablet Samsung T295n / 374874 / 996195860 |
NF nº 18700 |
983,00 |
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo |
01 |
Tablet Samsung T295n / 354926 / 973634467 |
NF nº 18700 |
983,00 |
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo |
01 |
Tablet Samsung T295n / 415636 / 970897238 |
NF nº 18700 |
983,00 |
TOTAL |
5.898,00 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de maio de 2021.