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(Projeto de Lei nº 004/2022, de autoria do Executivo Municipal)
“Autoriza o Município receber área em doação e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Penápolis autorizado a receber em doação da Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel localizado na Av. Luís Osório, nº 26 - SGI nº 3268.
Art. 2º Os gastos com escritura e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis serão de responsabilidade do Município de Penápolis.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de março de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Recebe as doações das áreas abaixo especificadas, efetuadas pelas empresas BONOLAT ALIMENTOS LTDA e COLPAR PARTICIPAÇÕES S/A, ao Município de Penápolis.