DECRETO Nº 7612, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
"Recebe as doações das áreas abaixo especificadas, efetuadas pelas empresas
BONOLAT ALIMENTOS LTDA e COLPAR PARTICIPAÇÕES S/A, ao Município de Penápolis."
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando SEAG nº 039, de 25 de agosto de 2023 e os Requerimentos protocolados sob os nºs 7253/2023 e 7254/2023;
D E C R E T A :
Art. 1º O Município de Penápolis recebe as doações, sem encargos, efetuadas pelas empresas
BONOLAT ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.361.072/0001-43 e
COLPAR PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.801.924/0001-85, das áreas abaixo especificadas, a saber:
- BONOLAT ALIMENTOS LTDA, desmembrada da matrícula nº 63.921, cadastro municipal nº 945280.085.0430.001, através da Certidão nº 0557/2023.
- Uma área de terras composta de 375,35 metros quadrados, ou 0,037535 hectares, ou ainda 0,0155 alqueires paulistas, sem benfeitorias, desmembrada da parte da área designada “Gleba D”, da Fazenda São Francisco de Assis, parte da Fazenda Santa Leonor, neste distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, dentro das seguintes metragens, rumos e confrontações: Inicia no marco LG3, cravado na faixa de domínio da Avenida Marginal Rita de Aguirre Monteiro com a cerca de divisa da Matrícula 63.922; deste marco, segue confrontando com a Matrícula 63.922 com rumo NW 29º45’28” na distância de 5,76m até o marco 1; deste, com deflexão a esquerda, segue confrontando com a Área Remanescente com os seguintes rumos e distâncias: SW 60º13’48” e 62,96m até o marco 2; SW 09º26’50” e 7,41m até o marco 3; deste, com deflexão a esquerda, segue confrontando com a Avenida Marginal Rita de Aguirre Monteiro no rumo NE 60º14’32” na distância de 67,64m até o marco LG3, início desta descrição perimétrica.
-
COLPAR PARTICIPAÇÕES S/A, desmembrada da matrícula nº 63.922, cadastro municipal nº 945280.085.0590.001, através da Certidão nº 0558/2023.
- Uma área de terras composta de 855,06 metros quadrados, ou 0,085506 hectares, ou ainda 0,035333 alqueires paulistas, sem benfeitorias, desmembrada da parte da área designada “Gleba D”, da Fazenda São Francisco de Assis, parte da Fazenda Santa Leonor, neste distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, dentro das seguintes metragens, rumos e confrontações: Inicia no marco 01C, cravado na faixa de domínio da Avenida Marginal Rita de Aguirre Monteiro com a cerca de divisa da Matrícula 55.264; deste marco, segue confrontando com a Matrícula 55.264 com rumo NW 71º54’08” na distância de 0,33m até o marco 1; deste, com deflexão a esquerda, segue confrontando com
a Área Remanescente nos seguintes rumos e distâncias: SW 58º25’22” e 1,29m até o marco 2, SW 65º44’42” e 1,29m até o marco 3, SW 73º04’02” e 1,29m até o marco 4, SW 76º17’45” e 15,85m até o marco 5, SW 73º46’19” e 1,32m até o marco 6, SW 70º50’43” e 1,32m até o marco 7, SW 67º55’08” e 1,32m até o marco 8, SW 64º59’32” e 1,32m até o marco 9, SW 59º53’42” e 7,33m até o marco 10, SW 60º13’10” e 20,03m até o marco 11, SW 60º13’48” e 108,24m até o marco 12, deste, com deflexão a esquerda, segue confrontando com o imóvel da Matrícula 63.291 com o seguinte rumo e distância: SE 29º45’28” e 5,76m até o marco LG3, deste, com deflexão a esquerda, segue confrontando com a Avenida Marginal Rita de Aguirre Monteiro, com o seguinte rumo e distância: NE 60º14’32” e 160,06m até o marco 01C, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. As referidas áreas destinam-se ao alargamento da Avenida Marginal Rita de Aguirre Monteiro, conforme croquis, memoriais descritivos e certidões de desmembramento anexos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.