DECRETO Nº 6952, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 2537, de 23 de setembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.13 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
150.000,00 |
TOTAL |
150.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro - Portaria nº 1.291, de 18/06/2021, publicada em 22/06/2021 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde (Incremento PAB), conforme Memo. nº 651/2021 da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de setembro de 2021.