(Projeto de
Lei nº 055/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
“Dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual do Município de Penápolis, para o quadriênio de 2.022 a 2.025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual de Penápolis para o quadriênio de 2.022 a 2.025, constituído pelos Anexos I, II, III e IV desta Lei, será executado nos termos da Lei das Diretrizes Orçamentárias de cada exercício anual.
Art. 2º A Lei das Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação na fonte de recursos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 4º Ações traduzidas em projetos, atividades ou operações especiais poderão ser alteradas por Decreto, observado o disposto no inciso VI do artigo 167 da
Constituição Federal de 1.988.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotação própria do orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de outubro de 2021.