LEI Nº 2571, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 093/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021.”O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 788.009,94 (setecentos e oitenta e oito mil, nove reais e noventa e quatro centavos):
FICHA | VERBA | DEPTO/SERVIÇO | VALOR R$ |
| 02.11 | Secretaria Mun. Esporte, Lazer e Juventude | |
| 02.11.02 | Fundo Municipal de Esportes | |
156 | 4.4.90.51.99 | Obras e Instalações | 788.009,94 |
| | TOTAL | 788.009,94 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo - Termo de Convênio nº 101023/2021, para execução da Casa da Juventude, conforme Memo. Nº 294/2021 da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de novembro de 2021.