DECRETO Nº 6955, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
“Aprova a Resolução no 009/2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis - CMDCA”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Ofício CMDCA nº 038/21, de 17 de setembro de 2021, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovada a
Resolução no 009/2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis – CMDCA, a qual fica fazendo parte integrante deste Decreto, a saber:
- Resolução CMDCA nº 009/2021, que dispõe a substituição e inclusão de membros no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis – CMDCA.
“RESOLVE APROVAR:
- A inclusão dos membros abaixo especificados na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme segue:
- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Representantes: Lucas Casella (Titular) e Monique Dezem (Suplente)
- Associação Penapolense de Proteção à Infância Anjo da Guarda
Representantes: Marta Regina Paro (Titular) e Sueli Oliveira (Suplente)
- A substituição dos membros abaixo especificados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme segue:
- Secretaria Municipal de Educação:
Marlene Gonçalves Nascimento,
substituir por Sueli Soares dos Santos (Titular)
Sueli Soares dos Santos,
substituir por Eleni Iris Tozatti Assi (Suplente)
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis – APAE
Daniela Cristina Torres,
substituir por Iara Alves de Lima (Titular)
Ana Paula Zilio Berbel,
substituir por Daniela Cristina Torres (Suplente)”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de setembro de 2021.