Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta-feira, 02 de Outubro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
Atualizado em: 23/02/2023 às 15h57
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7407, 20 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 20/01/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Prorroga vencimento parcela única IPTU
DECRETO Nº 7407, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
 
“Prorroga a data de vencimento da parcela única, com desconto, de pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano para o exercício de 2023”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, nos uso das atribuições que lhe confere o artigo 68, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município, o Código Tributário Municipal  e demais disposições legais pertinentes, e
                          
CONSIDERANDO que o pagamento da parcela única do IPTU vence nesta data;
 
CONSIDERANDO que a Administração Pública, recebeu, além da Câmara Municipal de Penápolis, vários outros pedidos, até verbais, para que fosse alterada a data do pagamento da parcela única com desconto do IPTU, haja vista a sobrecarga de gastos no mês de janeiro que as famílias possuem e não há chance de alteração de data, como por exemplo, aquisição de material escolar, matrículas escolares, pagamento de anuidades de classe, pagamento de IPVA;
 
CONSIDERANDO que o ano de 2022 foi o ano de restabelecimento/ recuperação de serviços e empregos para muitos cidadãos, recuperando assim o seu poder aquisitivo, anotando que se tratava de um ano após a pandemia de 02 anos que ceifou a vida de significativo número de pessoas;
 
CONSIDERANDO que a data de pagamento à vista com desconto na parcela única do IPTU cabe ao Executivo;
                             
CONSIDERANDO que a Administração Municipal está e sempre estará ao lado de seus concidadãos para melhor atendê-los, fazendo o que estiver ao seu alcance e ser legal;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Fica prorrogada para o dia 10/02/2023 a data de vencimento para pagamento da parcela única com desconto do Imposto Predial Territorial Urbano para o exercício de 2023.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de janeiro de 2023.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 3264, 23 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a ceder ambulância ao Clube de Campo Lago Azul, mediante ressarcimento dos custos com motorista e técnico de enfermagem, e dá outras providências. 23/09/2025
DECRETOS Nº 8315, 22 DE SETEMBRO DE 2025 Revoga o Decreto nº 4825, de 03 de fevereiro de 2015, que concedeu a Permissão de Uso Gratuito de bem imóvel à Igreja Batista Memorial em Penápolis. 22/09/2025
DECRETOS Nº 8314, 22 DE SETEMBRO DE 2025 Aprova o Regulamento do 15º Fórum de Saneamento e Meio Ambiente de Penápolis – Ano 2025. 22/09/2025
DECRETOS Nº 8313, 22 DE SETEMBRO DE 2025 Revoga o Decreto nº 3931, de 30 de dezembro de 2011, que concedeu a Permissão de Uso Gratuito de bem imóvel público municipal ao Sr. Anderson Leone Miotti da Silva. 22/09/2025
LEIS Nº 3261, 22 DE SETEMBRO DE 2025 Revoga a Lei nº 1628, de 26 de novembro de 2009, e dá outras providências. 22/09/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7407, 20 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
DECRETOS Nº 7407, 20 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia