DECRETO Nº 8670, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
“Dá nova redação ao artigo 9º, do Decreto nº7121/2022.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, nos uso das atribuições que lhe confere o artigo 68, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que está havendo excessos de faltas por declarações de fisioterapia;
CONSIDERANDO que tais faltas estão ocasionando prejuízo a Administração e a terceiros,
D E C R E T A:
Art. 1ºO artigo 9º, do Decreto nº 7121, de 14/03/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Poderá a medicina do trabalho aceitar as declarações de
comparecimento médico, odontológico, de exames agendados ou de acompanhamento (conforme a
Lei Municipal nº 2188/2017,
Lei Municipal nº 2349/2019 e CLT artigo 473, incisos X, XI e XII), contendo horário de início e término do atendimento, como atestado para justificativa de faltas ao trabalho.
Parágrafo único. Não serão aceitos e acarretarão em desconto do período os atestados e declarações de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, terapia ocupacional, documentos expedidos em função de obtenção ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).”
Art. 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de agosto de 2026.