LEI Nº 3476, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 126/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar valores à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis - APAE e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros oriundos de emendas impositivas municipais à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis - APАЕ, inscrita no CNPJ sob nº 44.443.471/0001-40, o valor de R$ 153.900,00 (cento e cinquenta e três mil e novecentos reais), proveniente das seguintes emendas impositivas:
01-015/2026: R$ 10.000,00 (Altair dos Santos Reis);
08-015/2026: R$ 43.900,00 (Carlos Alberto Feltrin);
07-013/2026: R$ 10.000,00 (Edson Bilche Girotto);
04-019/2026: R$ 10.000,00 (Francisco José Mendes);
13-018/2026: R$ 10.000,00 (Jandinéia Aparecida Santos Fernandes);
05-013/2026: R$ 20.000,00 (Paulo Henrique Castelleone Sanches);
09-013/2026: R$ 40.000,00 (Roberto Delfino da Silva); e
11-017/2026: R$ 10.000,00 (Rosenwald de Albuquerque Lima Faleiros).
Parágrafo único. O repasse de recursos financeiros do crédito relacionado no art. 1°, oriundos de Emendas Impositivas Municipais, será destinado à aquisição de um veículo automotor zero quilômetro para utilização no Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva Municipal.
Art. 2° A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis - APAE prestará contas dos valores repassados no prazo de 6 (seis) meses após o recebimento dos recursos.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de agosto de 2026.