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DECRETOS Nº 7482, 31 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Obs: uso da bandeira.
DECRETO Nº 7482, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
 
 
“Regulamenta, Disciplina e Regra o uso da Bandeira Nacional e da Bandeira do Município, no mastro existente na rotatória da SPA 486/300, Km 005, Acesso SGT PM Arnaldo Covolan”.
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando a Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma de apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências;
 
Considerando a Lei Municipal nº 770, de 18 de abril de 1974, que institui a Bandeira do Município de Penápolis, e;
 
Considerando a necessidade de regulamentar, disciplinar e regrar o hasteamento desses Símbolos no mastro existente na rotatória da SPA 486/300, Km 005, Acesso SGT PM Arnaldo Covolan;
 
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Designar a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Participativa como a responsável pelas aquisições de novas Bandeiras Nacional e do Município, bem como pelas suas substituições, quer sejam pelo mau estado de conservação, quer sejam pelas datas e ou períodos comemorativos.
 
§ 1º As demais Secretarias Municipais deverão empreender seus esforços no sentido de auxiliar a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Participativa.
 
§ 2º Será a responsável também pela manutenção da estrutura do mastro e do sistema de iluminação, utilizando-se para tanto a sua dotação orçamentária.
 
Art. 2º As Bandeiras Nacional e do Município deverão ser confeccionadas em dupla face, com tecido de polietileno e possuírem as seguintes medidas: 3,15 m de largura e 4,50 m de comprimento.
 
Art. 3º As Bandeiras Nacional e do Município, quando hasteadas no mastro, deverão permanecer diuturnamente, sendo que a Bandeira Nacional deverá estar iluminada no período noturno.
 
Art. 4º A Bandeira Nacional deverá permanecer hasteada durante todos os dias dos meses relativos aos dias de feriados nacionais, quais sejam: 21 de Abril, 1º de Maio, 7 se Setembro, 15 e 19 de Novembro.
 
Art. 5º A Bandeira do Município deverá permanecer hasteada durante todos os meses de janeiro, fevereiro, março, junho, julho, agosto, outubro e dezembro.
 
Art. 6º As Bandeiras Nacional e do Município serão sempre hasteadas no 1º dia útil de cada mês pertinente e arriada no último dia útil desse mesmo mês.
 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 31 de março de 2023.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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