DECRETO Nº 8159, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 353.078,87 (trezentos e cinquenta e três mil, setenta e oito reais e oitenta e sete centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3129, de 11 de março de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 353.078,87 (trezentos e cinquenta e três mil, setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.02 |
Educação Básica Fundamental - FUNDEB |
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110 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
281.686,00 |
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02.09.04 |
Educação Básica Infantil - FUNDEB |
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125 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
71.392,87 |
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TOTAL |
353.078,87 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal (Complementação VAAR), para aquisição de conjuntos de carteiras para alunos e mesas para professores padrão FNDE e para reforma do prédio da EMEI Pingo D’Água.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de março de 2025.