LEI Nº 3179, DE 05 DE MAIO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 79/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
Valor a Suplementar - R$ |
|
02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
|
02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
|
142 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física – Ev. Cultural/Turismo |
70.000,00 |
143 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – Ev. Cultural/Turismo |
85.000,00 |
146 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
145.000,00 |
|
|
TOTAL |
300.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4°, inciso IV, da Lei n° 3103, de 26/12/2024, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
Valor a Anular - $ |
|
02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
|
02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
|
140 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Ev. Cultural/Turismo |
110.000,00 |
145 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
190.000,00 |
|
|
TOTAL |
300.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de maio de 2025.