DECRETO Nº 8208, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 309.460,87 (trezentos e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3191, de 06 de junho de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$309.460,87 (trezentos e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
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02.11.01 |
Gabinete do Esporte |
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149 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
151 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
109.195,00 |
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02.11.02 |
Fundo Municipal de Esporte e Lazer |
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152 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Ev. Esportivos |
90.609,87 |
155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica – Ev. Esportivos |
69.656,00 |
157 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
10.000,00 |
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TOTAL |
309.460,87 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º da Lei nº 3103/2024, inciso III, alínea “a”, utilizando superávit financeiro do ano anterior, para cobrir despesas diversas da Secretaria de Esportes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de junho de 2025.