DECRETO Nº 8209, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ R$781.000,00 (setecentos e oitenta e um mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3192, de 06 de junho de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$781.000,00 (setecentos e oitenta e um mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
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02.06.03 |
Fundo Municipal do Transporte Coletivo |
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78 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
81.000,00 |
79 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
700.000,00 |
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TOTAL |
781.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º da Lei nº 3103/2024, inciso III, alínea “a”, utilizando superávit financeiro do ano anterior, para construção de sanitários para usuários do transporte coletivo (Terminal Rodoviário) e para aquisição de um ônibus para o transporte coletivo de passageiros.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de junho de 2025.