DECRETO Nº 8210, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ R$100.000,00 (cem mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3193, de 06 de junho de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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175 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º da Lei nº 3103/2024, inciso III, alínea “a”, utilizando superávit financeiro do ano anterior, para aquisição de 02 tanques metálicos para readequação da usina de asfalto a frio do Setor de Pavimentação e Asfalto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de junho de 2025.