LEI Nº 3195, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 98/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.01 |
Secretaria de Governo/Gestão Participativa e Dependências |
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02.01.01 |
Gabinete da Secretaria |
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13 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
15 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física |
150.000,00 |
17 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
30.000,00 |
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TOTAL |
230.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei n° 3103/2024, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, Vice, Secretaria de Governo e demais órgãos ligados à esta Secretaria, sendo Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral e Junta Militar.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de junho de 2025