LEI Nº 3199, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 102/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), para suplementar a dotação que segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
580.000,00 |
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TOTAL |
580.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 3103/2024, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, Fonte de Recurso: 01 51000 – Recursos Próprios do Município que serão repassados para a Associação Unidos Pela Vida, para construção da Casa Abrigo, de acordo com a Lei nº 3187, de 05/06/2025, publicada em 10/06/2025 no Diário Oficial do Município de Penápolis.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de junho de 2025.