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Quinta-feira, 31 de Julho de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 22/07/2025 às 14h44
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DECRETOS Nº 8239, 18 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8239, DE 18 DE JULHO DE 2025.
 
 
“Autoriza a utilização do Parque Municipal Maria Chica para realização de uma ação promovida pela Clínica ICAD, e dá outras providências.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o requerimento 8.551/2025 apresentado pela Clínica ICAD, solicitando o uso do Parque Maria Chica para realização de ação de promoção à saúde que ocorrerá no dia 20 de julho de 2025 (DOMINGO), às 09h00;
 
CONSIDERANDO que a iniciativa tem como principal objetivo conscientizar a população sobre a importância da prevenção de doenças relacionadas à obesidade, por meio de orientações, atividades educativas e avaliação básica de saúde;
 
CONSIDERANDO a inexistência de óbices por parte dos órgãos competentes quanto à cessão temporária do espaço público, desde que observadas as normas de segurança, higiene, uso do solo e respeito ao patrimônio público;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Parque Municipal Maria Chica, localizado neste Município, pela Clínica ICAD, no dia 20 de julho de 2025, das 9h às 12h, para realização do evento de ação de promoção à saúde.
  
Art. 2º A presente autorização é concedida a título precário, sendo de inteira responsabilidade da entidade requerente a organização, limpeza, segurança, montagem e desmontagem de estruturas, bem como a reparação de eventuais danos ao patrimônio público.
 
Art. 3º A entidade deverá cumprir todas as orientações que forem repassadas pela Prefeitura Municipal ou por seus órgãos competentes, especialmente quanto ao uso de equipamentos de som, controle de trânsito, uso do solo e demais exigências legais.
 
Art. 4º O evento deverá ser aberto ao público em geral, com acesso livre e irrestrito a todas as atividades que forem realizadas no local, sendo vedada qualquer forma de restrição ao ingresso da população a qualquer área do Parque.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de julho de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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