DECRETO Nº 8255, DE 30 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 776.968,21 (setecentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3220, de 30 de julho de 2025
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 776.968,21 (setecentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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116 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
776.968,21 |
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TOTAL |
776.968,21 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3103/2024, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para reforma e ampliação do CEIM Alphaville, no valor de R$ 670.491,53 e adequações estruturais e de acessibilidade na EMEI Pingo D’Água, no valor de R$ 106.476,68, totalizando R$ 776.968,21.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de julho de 2025.