DECRETO Nº 8257, DE 30 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3222, de 30 de julho de 2025
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
900.000,00 |
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TOTAL |
900.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal – Portaria GM/MS nº 7.283, de 23/06/2025 (Emenda Parlamentar – Deputado Jefferson Campos) – recurso referente ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 300.000,00; Portaria GM/MS nº 7.446, de 03/07/2025 (Emenda Parlamentar – Deputado Arnaldo Jardim) – recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção especializada à Saúde, no valor de R$ 200.000,00 e Portaria GM/MS nº 7.530, de 10/07/2025 (Emenda Parlamentar – Deputado Arnaldo Jardim, no valor de R$ 200.000,00 e Deputado Carlos Zarattini, no valor de R$ 200.000,00) – recurso referente ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, totalizando R$ 900.000,00.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de julho de 2025