DECRETO Nº 8258, DE 30 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 980.844,00 (novecentos e oitenta mil, oitocentos e quarenta e quatro reais)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3223, de 30 de julho de 2025
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 980.844,00 (novecentos e oitenta mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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172 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações – Pavimentação |
980.844,00 |
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TOTAL |
980.844,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.103/2024, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para execução de tapa-buraco (aproximadamente 18 mil metros quadrados de reparação em vias do município de Penápolis).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de julho de 2025.