DECRETO Nº 8260, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3228, de 06 de agosto de 2025
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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193 |
3.3.90.30.99 |
Material Consumo/ Medicamentos |
950.000,00 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
1.500.000,00 |
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TOTAL |
2.450.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 3103/2024, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para aquisição de material de consumo/ medicamentos e para contratação/pagamentos de outros serviços terceiros pessoa jurídica (adiantamento para viagens, pagamentos de exames laboratoriais e outros).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de agosto de 2025.