DECRETO Nº 8268, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3234, de 11 de agosto de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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98 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.100.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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115 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.600.000,00 |
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02.09.05 |
Serviço de Merenda |
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132 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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TOTAL |
4.800.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, artigo 4º da Lei º 3103, de 26/12/2024, publicada em 27/12/2024, conforme Lei nº 4320/64, art. 41, §1º, I, para custear despesas com água, energia, internet, cesta básica e ticket dos servidores e outras.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de agosto de 2025.