DECRETO Nº 8269, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3235, de 11 de agosto de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.08 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento/Meio Ambiente |
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02.08.01 |
Gabinete da Agricultura |
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91 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
239.000,00 |
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TOTAL |
239.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos
oriundos da Emenda Parlamentar nº 2024.25200001 do Deputado Carlos Zaratini, no valor de R$ 200.000,00 e recursos próprios do município, de acordo com o art. 4º da Lei nº 3103/2024, §3º, alínea “a”, utilizando superávit financeiro do ano anterior, no valor de R$ 39.000,00, para contratação e execução dos cercamentos das hortas, conforme Memo. SEI nº 050/2025 – Processo SEI nº 3537305.402.00015797/2025-15 da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de agosto de 2025.