DECRETO Nº 8270, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3236, de 11 de agosto de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania |
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02.14.02 |
Fundo Direito da Criança e Adolescente |
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225 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
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TOTAL |
200.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos
provenientes de Contribuições ao COMDICA, para desenvolvimento de Projetos/Atividades desenvolvidas pelo CMCDA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de agosto de 2025.