LEI Nº 3241, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 120/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 508.854,51 (Quinhentos e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
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02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
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156 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
508.854,51 |
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TOTAL |
508.854,51 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual, (Fonte de Recurso: 02 10210) no valor de R$ 59.044,66 e recursos provenientes do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.103/2024, utilizando superávit financeiro do ano anterior, no valor de R$449.809,85 (Contrapartida do Município – Fonte de Recursos 01 10210), totalizando R$508.854,51 para reforma de piscinas públicas do Centro Esportivo “Dirceu Gastão dos Santos Peters”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de agosto de 2025.