LEI Nº 3242, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 146/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 533.474,08 (Quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oito centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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216 |
3.3.50.43.02 |
Repasses: Estadual e Federal |
377.185,42 |
217 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
30.400,00 |
218 |
3.3.90.32.99 |
Material/Serviço – Distribuição Gratuita |
86.807,00 |
220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
35.081,66 |
222 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
4.000,00 |
|
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TOTAL |
533.474,08 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes da Deliberação CONSEAS/SP nº 11, de 27/05/2025, que dispõe sobre a aprovação/transferência de recursos financeiros por meio FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social ao FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, para custeio de benefícios eventuais e de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, sendo, repasses a entidades – Fonte de Recurso: 02 50061 no valor de R$ 377.185,42; despesas com aquisição de material de consumo – Fonte de Recurso: 02 50061(CRAS-PAIF) e 02 50064 (CREAS PAEFI), no valor de R$ 30.400,00; despesas com material/serviços de distribuição gratuita – Fonte de Recurso: 02 50052 (Vulnerabilidade Temporária) e 02 50075 (Calamidade Pública/Emergência), no valor de R$ 86.807,00; despesas com contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica – Fonte de Recurso: 02 50064 (CREAS PAEFI) e 05 50062 (PROCAD SUAS), no valor de R$ 35.081,66 e aquisição de equipamento/material permanente – Fonte de Recurso: 05 50062 (PROCAD SUAS), no valor de R$ 4.000,00.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de agosto de 2025.