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DECRETOS Nº 8289, 29 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Código Tributário
DECRETO Nº 8289, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
“Revoga o Decreto nº 3635, de 10 de janeiro de 2011, que autoriza a utilização e emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e como documento fiscal hábil para o registro das prestações de serviços sujeitas ao ISSQN, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Memorando SRT nº 0137/2025, que solicita a revogação do Decreto nº 3635/2011, exarado no Processo SEI n° 3537305.402.00025529/2025-01;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 214, de 03 de julho de 2025, que regulamenta a Reforma Tributária e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), promovendo a padronização dos Documentos Fiscais Eletrônicos e dos respectivos leiautes;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de adoção da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e padrão nacional, a partir de 1º de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de prazo razoável para que os contribuintes promovam as parametrizações de seus sistemas, bem como para que a Fiscalização de Rendas e o Serviço de Rendas e Tributos realizem os procedimentos administrativos referentes ao cadastro mobiliário (levantamentos, lançamentos, entre outros);
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado, na íntegra, o Decreto nº 3635, de 10 de janeiro de 2011, que autorizava a utilização e emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e como documento fiscal hábil para o registro das prestações de serviços sujeitas ao ISSQN no Município de Penápolis.
Art. 2º Fica estabelecida como data limite para a utilização e emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e conjugada, no âmbito do Município de Penápolis, o dia 31 de outubro de 2025.
Parágrafo único. Após esta data, os contribuintes que prestam serviços sujeitos ao ISSQN deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional, pois se tornará obrigatória a partir de janeiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de agosto de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.