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Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025
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Atualizado em: 04/09/2025 às 09h02
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DECRETOS Nº 8289, 29 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
DECRETO Nº 8289, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
“Revoga o Decreto nº 3635, de 10 de janeiro de 2011, que autoriza a utilização e emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e como documento fiscal hábil para o registro das prestações de serviços sujeitas ao ISSQN, e dá outras providências.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o teor do Memorando SRT nº 0137/2025, que solicita a revogação do Decreto nº 3635/2011, exarado no Processo SEI n° 3537305.402.00025529/2025-01;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 214, de 03 de julho de 2025, que regulamenta a Reforma Tributária e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), promovendo a padronização dos Documentos Fiscais Eletrônicos e dos respectivos leiautes;
 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de adoção da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e padrão nacional, a partir de 1º de janeiro de 2026;
 
CONSIDERANDO a necessidade de prazo razoável para que os contribuintes promovam as parametrizações de seus sistemas, bem como para que a Fiscalização de Rendas e o Serviço de Rendas e Tributos realizem os procedimentos administrativos referentes ao cadastro mobiliário (levantamentos, lançamentos, entre outros);
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica revogado, na íntegra, o Decreto nº 3635, de 10 de janeiro de 2011, que autorizava a utilização e emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e como documento fiscal hábil para o registro das prestações de serviços sujeitas ao ISSQN no Município de Penápolis.
 
Art. 2º Fica estabelecida como data limite para a utilização e emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e conjugada, no âmbito do Município de Penápolis, o dia 31 de outubro de 2025.
 
Parágrafo único. Após esta data, os contribuintes que prestam serviços sujeitos ao ISSQN deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional, pois se tornará obrigatória a partir de janeiro de 2026.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de agosto de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 7, 07 DE JANEIRO DE 2022 Coloca à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as servidoras abaixo relacionadas, conforme especifica. 07/01/2022
LEIS Nº 2383, 23 DE JULHO DE 2019 Altera a Lei nº 1362, de 08 de novembro de 2005, a qual alterou a Lei nº 777, de 28 de dezembro de 1998, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 16, e dá outras providências. 23/07/2019
LEIS Nº 826, 15 DE OUTUBRO DE 1999 Altera o Código Tributário Municipal (Lei n.º 777/98). 15/10/1999
LEIS Nº 681, 07 DE NOVEMBRO DE 1997 Que dispõe sobre as Plantas Genéricas de Valores para o exercício de 1998 e dá outras providências. 07/11/1997
LEIS Nº 617, 06 DE DEZEMBRO DE 1996 Altera os artigos 60, 61, 65 e 66 dos capítulos IV e V, Taxa de Serviços Urbanos do Código Tributário do Município, e dá outras providências. 06/12/1996
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