DECRETO Nº 8288, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais
) para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
720.000,00 |
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TOTAL |
720.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do credito acima, serão utilizados recursos provenientes do que trata o Inciso III, do artigo 4°, da Lei n° 3.103 de 26/12/2024, publicada em 27/12/2024, conforme Lei n° 4.320/64. Art. 41, I; de acordo com o memo n° 348/2025 – Processo SEI! N° 3537305.402.00025617/2025-03 da Secretaria Municipal de Saúde e despacho SEFIN, anexos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de agosto de 2025.