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LEIS Nº 3247, 01 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3247, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 151/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Revoga a Lei n° 2.298/2018 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga a Lei n° 2.298, de 23/08/2018.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de setembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.