LEI Nº 3249, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 154/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/ Cidadania |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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217 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
40.000,00 |
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TOTAL |
40.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 3103, de 26/12/2024, especificado abaixo:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Anular - R$ |
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02.01 |
Sec. Governo/Gestão Partic. e Dependências |
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02.01.02 |
Fundo Social de Solidariedade |
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23 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
40.000,00 |
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TOTAL |
40.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de setembro de 2025.