DECRETO Nº 8291, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ R$ R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3246, de 01 de setembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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218 |
3.3.90.32.99 |
Material/Serviço – Distribuição Gratuita |
50.000,00 |
220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
80.000,00 |
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TOTAL |
130.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, para dar continuidade aos projetos/atividades e benefícios eventuais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de setembro de 2025.