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DECRETOS Nº 8292, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8292, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
“Altera o Decreto nº 7071, de 13 de janeiro de 2022, exclusivamente quanto ao local do bem imóvel objeto de permissão de uso.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o Memorando nº 287/2025 da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00023317/2025-81, que trata da alteração do local da permissão de uso anteriormente concedida pelo Decreto nº 7071/2022;
CONSIDERANDO os despachos emitidos pela Secretaria Municipal de Administração, quanto a necessidade de retificação do local da permissão;
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 7071, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, por prazo indeterminado, do Ginásio de Lutas 'Breno Alves', localizado na Avenida João Antonio de Castilho, s/n, Parque Maria Chica, Penápolis/SP, ao Sr. LUIZ CARLOS MOREIRA, portador do RG nº 8.309.579-2 e do CPF nº 957.623.378-4, residente na Avenida Rui Barbosa nº 1260, Centro, Penápolis/SP, para ministrar aulas de judô."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 7071, de 13 de janeiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de setembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.