DECRETO Nº 8295, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
“Altera o Decreto nº 3160, de 23 de março de 2009, que concede permissão de uso, a título precário e gratuito, de bens móveis à Lavanderia Comunitária, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições conferidas no art. 87, inc. I, alínea “f”, da Lei Orgânica do Município de Penápolis, e
Considerando o disposto no Processo SEI nº 3537305.402.00023354/2025-90;
Considerando a necessidade de atualização da relação dos bens móveis concedidos por meio de permissão de uso à Lavanderia Comunitária, tendo em vista a depreciação de parte dos equipamentos originalmente cedidos;
Considerando que alguns dos itens tenham sido depreciados com o tempo e não existem mais;
Considerando o Despacho 0203110 da Procuradoria Geral do Município, exarado no Processo SEI n° 3537305.402.00023354/2025-90;
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 3160, de 23 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida, a título precário e gratuito, permissão de uso dos seguintes equipamentos à LAVANDERIA COMUNITÁRIA, localizada na Rua Santa Maria Gorete, nº 190, Bairro Planalto, nesta cidade:
- 01 (uma) máquina de lavar roupas (12 kg);
03 (três) secadoras de roupas (10 kg);
02 (duas) lavadoras de alta pressão.””
Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 3160/2009 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de setembro de 2025.