LEI Nº 3267, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 168/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.007.000,00 (Um milhão e sete mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM.
R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
152.000,00 |
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02.09.02 |
Educação Básica Fundamental -FUNDEB |
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110 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
365.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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117 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
25.000,00 |
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02.09.04 |
Educação Básica Infantil -FUNDEB |
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126 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
465.000,00 |
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TOTAL |
1.007.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal (Complementação VAAR), para aquisição de tablets, aparelhos de ar condicionado e mobiliários.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de setembro de 2025.