LEI Nº 3270, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 176/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 236.237,03 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e três centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
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02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
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155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
236.237,03 |
|
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TOTAL |
236.237,03 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, para contratação de empresa para execução de serviços de iluminação em mini-campos da cidade de Penápolis.
Parágrafo único. O valor total estimado para execução de iluminação em mini-campos é de R$ 421.237,03, sendo R$ 185.000,00 oriundos de emenda impositiva dos Vereadores Altair dos Santos Reis e Nelson Santana da Rocha e R$ 236.237,03 com recursos próprios do município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de setembro de 2025.