Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
Atualizado em: 16/10/2025 às 10h13
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3271, 26 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 3271, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 187/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025”.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 13.822.500,00 (Treze milhões, oitocentos e vinte e dois mil e quinhentos reais) para suplementar a dotação que se segue:
FICHA VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VLR A SUPLEM. R$
  02.01 Secr.Governo/Gestão Partic.e Dependências  
  02.01.02 Fundo Social de Solidariedade  
18 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 48.000,00
  02.02 Procuradoria Geral do Municipio  
  02.02.01 Gabinete da Procuradoria Jurídica  
31 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 182.000,00
  02.03 Secretaria Municipal de Comunicação Social  
  02.03.01 Gabinete da Comunicação Geral  
37 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 10.000,00
  02.04 Secretaria Municipal de Planejamento  
  02.04.01 Gabinete Planejamento Governamental  
43 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 32.000,00
  02.05 Secr.Mun.Desenv.,Trabalho e Turismo  
  02.05.01 Gabinete da Indústria, Comércio e Serviços  
49 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 60.000,00
  02.05.02 Serviço de Iniciação ao Trabalho – SIT  
56 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 3.000,00
  02.06 Secretaria Municipal de Administração  
  02.06.01 Gabinete da Administração Geral  
68 3.3.90.36.99 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física 5.000,00
  02.09 Secretaria Municipal de Educação  
  02.09.04 Educação Básica – Infantil (Fundeb)  
118 3.1.90.11.01 Pessoal Civil (70%) 4.880.000,00
119 3.1.90.11.01 Pessoal Civil (30%) 90.000,00
  02.10 Secretaria Municipal de Cultura  
  02.10.01 Gabinete da Cultura  
138 3.3.90.36.99 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 15.500,00
  02.12 Secretaria Municipal de Obras/Serviços  
  02.12.01 Serviço de Obras Públicas  


































 
161 3.3.90.30.99 Material de Consumo 570.000,00
164 3.3.90.39.99 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica – Iluminação Pública 550.000,00
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço Assistência Básica,Hospitalar/Ambulatorial  
185 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 6.000.000,00
195 3.3.90.36.99 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 30.000,00
  02.14 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social  
  02.14.01 Serviço de Assistência Comunitária  
213 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 220.000,00
214 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 10.000,00











 
  02.14.02 Fundo Direito da Criança e Adolescente  
224 3.3.90.36.99 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física 40.000,00
  02.15 Sec.Mun.Plan.Coord/Zelad.Trânsito/Mob.Urbana  
  02.15.01 Gabinete do Trânsito Municipal  
228 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 87.000,00
231 3.3.90.36.99 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física 40.000,00
  02.16 Encargos Gerais do Município  
  02.16.01 Despesas Diversas da Administração  
239 3.3.90.47.99 PASEP 500.000,00
  02.17 Encargos Especiais  
  02.17.01 Encargos Especiais  
246 3.3.70.41.99 Transferência Multigovernamental - EMURPE 450.000,00
    TOTAL 13.822.500,00















Art. 2º Nesta Suplementação complementar serão ultilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, para custear despesas com folha de pagamento e outros, conforme levantamento do Serviço de Análise Contábil.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de setembro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 3273, 01 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. 01/10/2025
LEIS Nº 3272, 01 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. 01/10/2025
DECRETOS Nº 8323, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). 25/09/2025
DECRETOS Nº 8322, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). 25/09/2025
LEIS Nº 3270, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. 25/09/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3271, 26 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 3271, 26 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia