LEI Nº 3273, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 183/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEM. R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.03 |
Serviço de Transporte |
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179 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
181 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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TOTAL |
200.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, para cobrir despesas com a frota da Secretaria de Obras.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de outubro de 2025.