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Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025
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Atualizado em: 17/10/2025 às 16h16
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PORTARIAS Nº 549, 06 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 549, 06 de outubro de 2025.
 
“Dispõe sobre a suspensão do andamento do Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 290/2025, até o dia 04 de novembro de 2025, em razão das férias do coordenador da Comissão Processante”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 3537305.402.00030611/2025-40;
 
CONSIDERANDO o teor do Memorando Especial da Comissão de Processo Administrativo nº 019/2025, encaminhado à Secretaria Municipal de Administração;
 
CONSIDERANDO o pedido de suspensão do prazo formulado pela Comissão Processante, em virtude das férias do servidor Rodrigo Hansen Pereira, presidente e coordenador da Comissão designada pela Portaria nº 290, de 22 de agosto de 2025;
 
CONSIDERANDO que o referido servidor encontra-se em período de férias até o dia 04 de novembro de 2025, e que, para fins administrativos, os trabalhos da Comissão deverão ser retomados a partir do primeiro dia útil subsequente, ou seja, 05 de novembro de 2025;
 
R E S O L V E :
 
 
Art. 1º Fica suspenso, até o dia 04 de novembro de 2025, o andamento do Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria nº 290, de 22 de agosto de 2025, conforme previsto no Processo SEI nº 3537305.402.00030611/2025-40.
 
Art. 2º A suspensão se dá em virtude das férias do servidor Rodrigo Hansen Pereira, coordenador da Comissão, o que inviabiliza o prosseguimento regular dos trabalhos durante o referido período.
 
Art. 3º Encerrado o período de suspensão, os trabalhos da Comissão deverão ser retomados a partir do dia 05 de novembro de 2025, para regular continuidade e encerramento do processo.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de outubro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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