PORTARIA Nº 585, de 23 de outubro de 2025.
 
“Dispõe sobre a aprovação em estágio probatório de servidor, e dá outras providências.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 2618, de 09/06/2022, que institui o Sistema Municipal de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, para os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas do Município de Penápolis;
 
CONSIDERANDO que o servidor abaixo relacionado foi submetido à avaliação e obteve pareceres favoráveis da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório;
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Homologar a Avaliação de Estágio Probatório do servidor desta Prefeitura Municipal, abaixo relacionado:
 
	
		
			| CÓDIGO | 
			NOME | 
			CARGO | 
			ADMISSÃO | 
			PRAZO LEGAL | 
			CONCEITO | 
		
		
			| 7827 | 
			LEONARDO DE ALMEIDA BOGHOSSIAN | 
			ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II | 
			01/11/2022 | 
			01/11/2025 | 
			APROVADO | 
		
	
 
Art. 2º Reconhecer a estabilidade no serviço público municipal, do servidor supramencionado, a partir do decurso do prazo legal de 03 (três) anos, de efetivo exercício, entre a posse e a aprovação no processo de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório.
 
Art. 3º Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, por meio da área de recursos humanos, adote as providências cabíveis.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de outubro de 2025.