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LEIS Nº 3292, 31 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Departamento Autônomo de Água e Esgoto - DAEP
LEI Nº 3292, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 196/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Altera o Quadro de Pessoal – Empregos Públicos com regime jurídico celetista com forma de provimento por concurso público.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas duas vagas para o emprego de Tratorista, referência 04 e grau 01, passando a totalizar cinco, no Quadro de Pessoal da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP, definido na Lei nº 3.183, de 21 de maio de 2025.
Parágrafo único. O Quadro de Pessoal passa a integrar o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 31 de outubro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.