DECRETO Nº 8368, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3299, de 05 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania |
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| |
02.14.02 |
Fundo Direito da Criança e Adolescente |
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| 225 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
350.000,00 |
| |
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TOTAL |
350.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, para dar continuidade aos projetos/atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
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Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de novembro de 2025.