DECRETO Nº 8371, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Saneamento Ambiental.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 79/2025, de 23 de outubro de 2025, do DAEP – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis, que encaminha a composição do Conselho Gestor do Saneamento Ambiental para o biênio 2025/2027;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo especificados para compor o Conselho Gestor do Saneamento Ambiental, para o biênio 2025/2027, conforme segue:
Presidente:
Carlos Alberto Bachiega
Representantes por parte dos prestadores:
Representante do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado – Thiago Casella Carraretto;
Representante da Polícia Militar – Vinicius Bogo Beneti;
Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente – Sérgio Eduardo Rodrigues;
Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Luana Lima Fragali;
Representante da Secretaria Municipal de Educação – Simoni Elaine Gomes de Andrade;
Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Denis Cássio Castro da Silva;
Representante da área administrativa do DAEP – Carla Regina da Silva Pinto;
Representante da área operacional do DAEP – Daniel Vitor de Sousa Souto;
Representante da área técnica do DAEP – Gustavo Ricci da Silva.
Representantes por parte dos usuários:
Representante dos usuários residenciais – Diego Agostini Cordeiro;
Representante dos usuários residenciais – Ricardo da Silva Silvestre;
Representante dos usuários residenciais – Olmair Rillo;
Representante dos usuários residenciais – Wander Luiz Beneciutti;
Representante dos usuários residenciais – João Eudes Caldas Silva;
Representante dos usuários residenciais – Edyr Sabino;
Representante da Associação Comercial e Empresarial de Penápolis – Francys Henrique Arisa Castilho;
Representante das Entidades Assistenciais – Maria Rosa Pelegrineli;
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Mozar Messias de Souza Filho;
Representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Penápolis – Caio Henrique Antiqueira.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de novembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.