DECRETO Nº 8378, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3304, de 12 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
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TOTAL |
30.000,00 |
Art. 2º Os recursos utilizados nesta suplementação são provenientes do Governo Federal, Fonte de Recurso: 05.50001, e do Governo Estadual, Fonte de Recurso: 02.50050, destinados a garantir a continuidade dos projetos e atividades desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de novembro de 2025.