LEI Nº 3300, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 205/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal Obras/Serviços |
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02.12.02 |
Serviço de Infra-Estrutura Urbana |
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| 169 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
200.000,00 |
| |
02.12.03 |
Serviço de Transporte |
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| 180 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física |
10.000,00 |
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TOTAL |
210.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, para execução de serviços de infraestrutura realizados pela Secretaria de Obras e Serviços, tais como, adequação e nivelamento de ruas, recomposição de guias e sarjetas, limpeza e recuperação de bacias de contenção e contratação de serviços de manutenção e reparo de veículos.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de novembro de 2025.