Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
Atualizado em: 28/11/2025 às 16h32
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3304, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 3304, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 210/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
 

FICHA

VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VLR A SUPLEMENTAR R$

 

02.14

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 

 

02.14.01

Serviço de Assistência Comunitária

 

220

3.3.90.39.99

Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

30.000,00

 

 

TOTAL  

30.000,00

 












Art. 2º Os recursos utilizados nesta suplementação são provenientes do Governo Federal, Fonte de Recurso: 05.50001, e do Governo Estadual, Fonte de Recurso: 02.50050, destinados a garantir a continuidade dos projetos e atividades desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de novembro de 2025.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 3311, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. 24/11/2025
LEIS Nº 3310, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. 24/11/2025
LEIS Nº 3309, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. 24/11/2025
LEIS Nº 3308, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos para o Lar Vicentino de Penápolis da Sociedade de São Vicente de Paulo e dá outras providências. 24/11/2025
LEIS Nº 3307, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. 24/11/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3304, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 3304, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia