LEI Nº 3305, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 211/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.08 |
Secretaria Municipal Agricultura,Abast./Meio Ambiente |
|
| |
02.08.01 |
Gabinete da Agricultura |
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| 90 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica |
90.000,00 |
| |
|
TOTAL |
90.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal para que a Secretaria Municipal de Agricultura possa cumprir compromissos assumidos, concluir processos licitatórios e dar continuidade ao serviço de acolhida, tratamento e reinserção de animais à natureza por meio da celebração de contrato com a Associação de Proteção a Animais Silvestres de Assis.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de novembro de 2025.